O documento fornece dicas para proteger aparelhos eletrônicos durante tempestades, mencionando usar filtros, estabilizadores de linha e desligar aparelhos durante raios. Também fala sobre o recibo anual de quitação de débitos que as empresas devem enviar até maio para substituir recibos mensais.
1. Digite aqui o nome do seu condomínio ou administradora
Edição 8
Conserve seus eletrônicos
ACONTECE Com o período de chuvas, vem também muitos raios. Apesar do nosso
no condomínio condomínio possuir pára-raio, em alguns casos a descarga elétrica pode danificar
Digite aqui tudo o que aparelhos do seu lar, como computadores, geladeira, televisão, chuveiro e até o
telefone.
acontece no seu
condomínio. Por isso, vale a pena tomar algumas precauções:
Use sempre filtros e estabilizadores de linha
Exemplos: Se possível, desconecte-os da tomada durante a tempestade
Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS) também são uma boa opção
- Data de Assembléia
- Ocorrências Não sobrecarregue tomadas com benjamins
- Obras Dica: Vale lembrar que a maioria dos seguros residenciais cobre esse tipo de
- Avisos dano. Se você possui um, não deixe de usá-lo em caso de danos.
- Itens do Regulamento
Recibo anual de quitação de débitos deve
Interno
- Funcionário do Mês
chegar até maio
- Dicas Fique atento e espere mais um pouco antes de jogar a papelada fora
- Mensagens No ano passado as empresas prestadoras de serviços começaram a enviar aos
- Etc. seus clientes com pagamentos em dia o chamado “recibo anual de quitação de
débitos”, de acordo com a lei 12.007/2009. Esse documento serve para substituir
os recibos mensais como de contas de água, luz, telefone, tributos mensais,
estaduais e federais, assistência médica, cartão de crédito, entre outros.
“A declaração foi criada para facilitar a vida do consumidor. Deste modo, ele
pode descartar os antigos recibos assim que receber a declaração de débito
anual”, explica Lucas Cabette Fabio, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor). O Idec recomenda que os recibos mensais só sejam
descartados após a chegada da declaração anual.
As empresas têm até o mês de maio para enviar o recibo anual de quitação.
No caso da companhia não enviar a declaração, é possível solicitá-la. Se mesmo
assim o comprovante não for entregue, é possível procurar o Procon e expor o
problema, sugere o Idec.
Obs.: Segundo entendimento da OAB-SP e do SECOVI, administradoras e
Um oferecimento: síndicos de condomínios estão desobrigadas de emitir tal recibo aos condôminos
por não haver relação de consumo no pagamento de cotas condominiais.
Para refletir
“Não importa o tamanho da montanha, ela não pode tapar o Sol”
0800 774 0042 (provérbio chinês)
www.gruposouzalima.com
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